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terça-feira, 22 de julho de 2014

Distribuição de panfletos só pode ser feita por empresas autorizadas pela AMMA

panfletagemA distribuição de panfletos é proibida na parte interna e até uma quadra de distância do perímetro das Zonas de Proteção Ambiental no município de Goiânia. A regra consta no Parágrafo Único do Artigo 5º da Instrução Normativa nº 005, da Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) que, em setembro de 2005, instituiu as diretrizes para autorização das empresas para panfletagem no município.

Segundo o diretor de fiscalização da AMMA, Gustavo Caetano Peixoto, a Instrução foi criada em função da necessidade de estabelecer regras para uma melhor aplicação das normas legais que disciplinam a panfletagem no Código de Posturas (Lei Complementar Nº 014/1992). Desde a publicação desta IN a panfletagem em Goiânia só pode ser feita por empresas que tenham este fim em sua contrato social. A Instrução Normativa traz ainda uma série de exigências legais que as empresas devem seguir, não apenas no momento da distribuição dos panfletos mas também com relação a locais e horários permitidos, uniforme, tamanho e modelo de panfletos. E além disso, as empresas precisam estar em dia com suas obrigações junto a AMMA. “Nós orientamos que ao contratar o serviço de panfletagem. os corretores e imobiliárias solicitem a certidão de regularidade da empresa junto a AMMA sob pena de responderem solidariamente em caso de multa e infração”, disse Gustavo.

Outras exigências legais para realização de panfletagem são: no corpo dos panfletos a serem distribuídos deve constar frases educativas de cunho ambiental, e além disso, as campanhas publicitárias deverão ser apresentadas à AMMA para apreciação, pelo menos vinte dias antes da data prevista para o início. Segundo o diretor de fiscalização da AMMA, Gustavo Caetano, a multa para empresas que realizarem a panfletagem sem autorização é de R$ 1.000,00 reais.

Desde a assinatura do convênio entre o Creci e AMMA realizada no início do mês de junho, a fiscalização de panfletagem, bem como a fixação de anúncios irregulares em praças públicas, recebeu o reforço do Conselho, que contribui na fiscalização, recebimento de denúncias e no compartilhamento de dados. Vale lembrar que o profissional que realizar alguma das práticas irregulares também poderá responder por processo administrativo no Conselho.

Confira outras regras importantes para panfletagem aqui

Confira na íntegra o Código de Posturas do Município de Goiânia no site da AMMA.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Creci de Goiás

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